AUTÓGRAFO Nº 006-66/67, DE 18/08/1966
Projeto de Lei nº 079/66
Autor: Aristides José Rodrigues
A Câmara Municipal de Suzano decreta:
Art. 1º Fica expressamente proibida a criação de abelhas no Município de Suzano, dentro de um raio de até três (3) quilômetros do marco zero "0".
Art. 2º Aos infratores da presente Lei, fica estipulada uma multa na importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), duplicada nas reincidências.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, será designado um funcionário para fiscalização, o qual fará intimação aos apicultores e retirada das mesmas, dentro de oito (8) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 20 de agosto de 1966.
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Dr. Anis Fadul
Presidente
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Yoshio Nakamura
Secretário
Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano na data supra.
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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente