AUTÓGRAFO Nº 004, DE 15/05/1963
Projeto de Lei nº 058/63
Autor: Octacilio de C. Schiavi

A Câmara Municipal de Suzano decreta:


Art. 1º Ficam as farmácias do Município de Suzano obrigadas a afixarem placas em frente aos seus estabelecimentos, informando ao público a que está de plantão nos dias de domingo, feriados, dias santo de guarda ou quando mediante acordo ficarem fechadas.

Art. 2º Aos infratores será cobrada uma multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), elevada ao dobro nas reincidências.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 18 de maio de 1963.

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Antonio Martins
Presidente

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Dr. Luiz Pavésio
Secretário


Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 15 de maio de 1963.

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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente