AUTÓGRAFO Nº 027, DE 13/09/1962
Projeto de Lei nº 027/62
Autor: Waldemar Calil
A Câmara Municipal de Suzano decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir da promulgação da presente Lei, e respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho, o seguinte horário externo para abertura e fechamento dos estabelecimentos bancários localizados neste Município:
a) de segunda a sexta-feira:
abertura às 12,30 horas e fechamento às 16,30 horas;
b) aos sábados:
abertura às 9,00 horas e fechamento às 11,00 horas.
Art. 2º Aos infratores da presente Lei, será aplicada a multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a qual será cobrada em dobro nas reincidências.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 14 de setembro de 1962.
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Francisco Marques Figueira
Presidente
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Pedro Nakamura
1º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 13 de setembro de 1962.
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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente