AUTÓGRAFO Nº 040, DE 25/11/1960
Projeto de Lei nº 042/60
Autor: Aristides José Rodrigues

A Câmara Municipal de Suzano decreta:


Art. 1º Ficam consideradas como Zona do Silêncio, as áreas compreendidas num raio de quatrocentos (400) metros dos Hospitais, Casas de Saúde e Estabelecimentos Similares, no Município de Suzano.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor no dia 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 30 de novembro de 1960.

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Massaxi Nagai
Presidente

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Esequias Dias da Rocha
Secretário


Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 25 de novembro de 1960.

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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente