AUTÓGRAFO Nº 020, DE 12/07/1957
Projeto de Lei nº 022/57
Autor: Herculano Américo Pero
A Câmara Municipal de Suzano decreta:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, diretamente subordinada ao gabinete do Prefeito, que passa a ter as suas atribuições e constituição reguladas pela presente Lei.
Art. 2º Compete à COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES:
a) organizar, orientar e difundir as práticas esportivas no Município;
b) amparar o esporte amador, dentro das suas possibilidades técnicas e financeiras; incentivação por todos os meios o desenvolvimento do amadorismo, como prática de esporte educativa por excelência, e exercer rigorosa vigilância sobre o profissionalismo a fim de mantê-lo dentro dos princípios de estrita moralidade;
c) estudar a situação das entidades esportivas amadoras do Município, propondo ou opinando sobre as subvenções que lhes devam ser concedidas, e fiscalizar a aplicação dessas subvenções;
d) com base no Calendário Esportivo anual elaborado pelo Departamento de Educação Física e Esportes, e de acordo com os clubes e ligas especializadas locais, organizar o calendário esportivo para o Município;
e) empenhar-se para eliminar os desentendimentos, desarmonias e rivalidades entre cidades e clubes, bem como para estabelecer elevadas normas esportivas nas relações entre o Município e os clubes locais;
f) zelar pelo estado de saúde dos atletas, só permitindo a participação em competições aqueles que hajam apresentado atestado médico fornecido pelo clube, liga ou pela própria Comissão que, de acordo com as suas possibilidades, organizará um gabinete biométrico e fichário conforme o modelo proposto pelo Departamento de Educação Física e Esportes;
g) manter sempre em dia o cadastro esportivo do Município;
h) organizar competições esportivas municipais e inter-municipais nas modalidades que não tenham entidades especializadas (Ligas) regularmente constituídas;
i) registrar e fazer registrar no Departamento de Educação Física Esportes, as entidades e clubes esportivos do Município, e seus atletas;
j) fornecer o competente alvará para qualquer competição esportiva no Município, não permitindo a realização daqueles que não o possuírem;
k) fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com o Departamento de Educação Física e Esportes e o Conselho Regional de Desportos.
Art. 3º A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, exercerá as suas funções em estreita colaboração com o Departamento de Educação Física e Esportes, regulando a sua atuação pelas disposições do Decreto Lei Federal nº 3.199 de abril de 1941; do Decreto Estadual nº 10.952 de 19 de fevereiro de 1949, e as desta Lei, bem como pelos regulamentos, atos e portarias dela emanados, naquilo que não tenha sido ou venha a ser regulado pelo Conselho Regional de Desportos ou Departamento de Educação Física e Esportes, e não colida com a Legislação Federal e Estadual.
Art. 4º A fim de atender a divulgação de todos os esportes, e de acordo com as suas necessidades, a COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES criará sub-comissões para cada modalidade esportiva.
Art. 5º Sempre que solicitada, a COMISSÃO MUNICIPAL ESPORTES, por intermédio de suas sub-comissões, prestará assistência técnica aos campeonatos e competições realizadas no Município; e poderá patrocinar aquelas que julgar convenientes.
Art. 6º Às sub-comissões caberá a organização e direção técnica dos campeonatos realizados pela COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, bem como a formação dos selecionados representativos do Município.
Art. 7º As sub-comissões envidarão esforços para formar um corpo de Juizes e auxiliares para as competições municipais e regionais, com o concurso de pessoas interessadas e idôneas.
Art. 8º A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, será constituída, no mínimo de seis (6) membros; Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Médico e assistente técnico, nomeados pelo Prefeito, entre aqueles que, comprovadamente hajam prestado serviços aos esportes e estejam integrados nos meios esportivos locais.
Art. 9º O Presidente de cada sub-comissão, será obrigatoriamente, um dos membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, e terá liberdade para convidar auxiliares de sua confiança, escolhidos no meio cultor da respectiva modalidade para integrar a referida Comissão.
Art. 10. A função de membro da Comissão Municipal de Esportes, considerada relevante, será exercida "pró-honore", sem qualquer ônus para o Município.
Art. 11. O pessoal auxiliar necessário aos serviços da Comissão Municipal de Esportes, será designado pelo Prefeito, entre os servidores municipais.
Art. 12. Os membros da Comissão Municipal de Esportes, terão livre ingresso em qualquer competição esportiva realizada no Município mediante exibição de carteira de identidade e assinada pelo respectivo presidente.
Art. 13. Dentro de sessenta (60) dias a contar da promulgação desta Lei, a Comissão Municipal de Esportes elaborará o seu Regimento Interno, inclusive para as sub-comissões.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 16 de julho de 1957.
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Dr. Luiz Pavesio
Presidente
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Agenor da Cunha Pinto
1º Secretário
Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 12 de julho de 1957.
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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente