AUTÓGRAFO Nº 061, DE 18/10/1956
Projeto de Lei nº 044/56

Dr. LUIZ PAVÉSIO, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Suzano decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º A partir da presente Lei, não será concedido Alvará de funcionamento à casa que explora o jogo de azar ou snooker, bar, botequins, para a venda de bebidas alcoólicas a retalhos e congêneres, em local situado a menos de cincoenta (50) metros de distância de estabelecimentos de ensino primário, ginasial ou secundário, em qualquer ponto do Município, e a menos de 500 metros das indústrias de produtos químicos .

Art. 2º O estabelecimento especificado no artigo 1º, já licenciado e que contrarie o disposto nesta Lei, não terá o respectivo Alvará renovado, a partir de 1º de janeiro de 1960.
   Parágrafo único. Não terá também sua licença renovada, o estabelecimento existente nessas condições, sempre que ocorra qualquer alteração contratual em sua constituição.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 2 de maio de 1957.

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Dr. Luiz Pavésio
Presidente

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Agenor da Cunha Pinto
1º Secretário


Registrado e Publicado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 2 de maio de 1957.

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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente