AUTÓGRAFO Nº 084, DE 04/12/1956
Projeto de Lei nº 094/56

A Câmara Municipal de Suzano decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Suzano autorizado a instalar no Município a Repartição de Aferição de Pesos e Medidas, entrando em entendimentos com o Instituto Tecnológico Nacional, na forma da Lei Federal que regula o assunto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, devendo constar no Orçamento desse ano, a verba necessária à execução desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 6 de dezembro de 1956.

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José da Costa Soares
Presidente

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Aristides José Rodrigues
1º Secret.


Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 4 de dezembro de 1956.

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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente