AUTÓGRAFO Nº 115, DE 20/10/1955
Projeto de Lei nº 037/55
A Câmara Municipal de Suzano, decreta:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a instituir, no Município, o sistema de plantas e fachadas "Pré-aprovadas" para casas populares.
Art. 2º Mediante requerimento do interessado, mencionando o local da construção, e nº da planta escolhida, o Snr. Prefeito Municipal, cobrados os emolumentos, expedira alvará de construção.
Art. 3º A Prefeitura Municipal até o fim do corrente ano tomará as providências necessárias a execução desta Lei, baixando o necessário regulamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 21 de outubro de 1955.
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José da Costa Soares
Presidente
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Aristides José Rodrigues
1º Secretário
Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 20 de outubro de 1955.
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José Vieira
Diretor de Secretaria