AUTÓGRAFO Nº 093, DE 31/05/1951
Projeto de Lei nº 008/51
Autor: Antonio J. Pereira
A Câmara Municipal de Suzano, decreta:
Art. 1º O comércio em geral do Município permanecerá com suas portas abertas, para o livre desempenho de suas funções, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas nos dias úteis, e das 8 (oito) às 12 (doze) horas aos domingos, excetuadas as farmácias que se regerão por Lei já existente.
Art. 2º Ao comerciário será assegurado o descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos, de acordo com as Leis Trabalhistas.
Art. 3º Todo o comerciante que o desejar poderá permanecer com suas portas fechadas.
Art. 4º A Prefeitura Municipal concederá licença especiais aos comerciantes no período de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 02 de junho de 1951.
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Thadeu José de Moraes
Presidente
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Pedro Nakamura
1º Secretário