AUTÓGRAFO Nº 043, DE 10/11/1949
Projeto de Lei nº 063/49
Autor: Franc. M. Figueira

Alberto Nunes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do parágrafo 6º do artigo 32, da Lei nº 1 de 18 de setembro de 1947, decreta e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar licença ao comércio para funcionar aos domingos até às 11 horas.

Art. 2º Ao comerciário será assegurado o descanso dominical.

Art. 3º Sob qualquer hipótese, não será permitido ao empregador aceitar os serviços do empregado.

Art. 4º Ao infrator será cobrada a multa de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros), e o dobro na reincidência.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, aos 09 de dezembro de 1949.

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Alberto Nunes Martins
Presidente em exercício

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Benedito Gonçalves Pereira
1º Secretário em exercício

Registrado e publicado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 9 de dezembro de 1949.

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Roberto Nobuo Sato
Escriturário