AUTÓGRAFO Nº 008, DE 16/05/1949
Projeto de Lei nº 024/49
Autor: Thadeu J. Moraes
O Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Suzano decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Suzano o serviço funerário municipal, subordinado à secção da Secretaria e Expediente da Prefeitura.
Art. 2º Haverá três (3) tipos de Caixões fúnebres: - 1ª, 2ª e 3ª classe.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a adquirir uma carreta (auto) para enterras e os materiais necessários para instalação de câmaras fúnebres.
Art. 4º O enterro dos indigentes será feito pela Prefeitura Municipal, após atestado de miserabilidade fornecido pela autoridade competente.
Art. 5º Em Decreto Executivo o Prefeito Municipal, regulamentará a presente Lei e organização dos serviços, fixando os preços .
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, aos 23 de maio de 1949.
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THADEU JOSÉ DE MORAES
PRESIDENTE
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PEDRO NAKAMURA
1º SECRETÁRIO