(Autoria: Executivo Municipal
  Projeto de Lei nº 067/2019)
                                             
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhes são conferidas;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – PMAE no Município de Suzano, na forma do Anexo Único desta Lei, elaborado nos termos do art. 19 da Lei Federalnº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, regulamentado pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, e, ainda, o contido na Lei Complementar Municipal nº312 de 22 de dezembro de 2017, Plano Diretor, com as modificações posteriores.

Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias constantes dos orçamentos vigente e futuros, que serão suplementadas, se necessário, para atender a tal finalidade.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                               Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 04 de dezembro de 2019, 70º da Emancipação Político-Administrativa.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Prefeito Municipal

 

RENATO SWENSSON NETO
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos

Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.

SILAS MELLO FERREIRA
Matrícula - 19487
           
(*) Republicação da numeração final da lei 5.215/19, de 04 de dezembro de 2019, por ter constado numeração equívoca “5.214/19”, na edição n° 232da imprensa Oficial do Município de 05 de dezembro de 2019.