(Autoria: Executivo Municipal
Projeto de Lei nº 052/2019)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo integrante da Lei Municipal nº 4.348, de 04 de janeiro de 2010, passando a vigorar o Anexo Único e seus respectivos Anexos I e II, que integram esta lei.
Parágrafo único – Para todos os efeitos, integram esta lei:
I - Anexo Único – Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê;
II - Anexo I – Quadro de empregos, requisitos para provimento e atribuições dos empregos do CONDEMAT;
III - Anexo II – Quadro de empregos, quantidade, carga horária e salário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.679, de 10 de julho de 2013.
Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 27 de setembro de 2019, 70º da Emancipação Político-Administrativa.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Prefeito Municipal
RENATO SWENSSON NETO
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, publicado na portaria do Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, e demais locais de costume.
ROBERTO DOS SANTOS CHAGAS
Matrícula - 17485