Projeto de Lei nº 047-07/08
Autoria: vereadores Alonso de Almeida, Francisco Barbosa de Oliveira, Gerson Mamede Rodrigues, José Izaqueu Rangel, Luiz Carlos Geraldo, Luiz Higashi, Oswaldo dos Santos e Quitéria David da Silva Araújo

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O índice de revisão geral anual das remunerações dos atuais servidores e empregados públicos da Câmara Municipal de Suzano, a que se refere a Lei Municipal nº 3.829/03, a partir de 1º de janeiro de 2007, é de 5% (cinco por cento), extensivo aos proventos dos inativos e pensionistas.

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Suzano, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 21 de maio de 2007.

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MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal

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MARCO AURÉLIO PEREIRA TANOEIRO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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JOEL DE BARROS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Administração